terça-feira, 10 de maio de 2011

FETOS ANENCÉFALOS?

Você é a favor ou contra o aborto de fetos anencéfalos?



Não!  Para começo de conversa poderíamos perguntar quem é o anencéfalo?  Literalmente, anencefalia significa ausência de encéfalo. Essa definição e falha, uma vez que o encéfalo compreende, alem do cérebro, o cerebelo e o tronco cerebral. Os bebês anencéfalos, embora não tenham cérebro, ou boa parte dele, têm o tronco cerebral funcionando. O tronco cerebral é constituído principalmente pelo bulbo, que é um alongamento da medula espinhal. Controla importantes funções do nosso organismo, entre elas: a respiração, o ritmo dos batimentos cardíacos e certos reflexos (como a deglutição, o vomito, a tosse e o piscar dos olhos).

Comparemos a anencefalia com a calvície. Se pudermos definir, grosso modo, anencefalia como “ausência de cérebro”, poderia definir calvície como “ausência de cabelos”. Mas os homens calvos não têm realmente cabelos? Nem mesmo um fio de cabelo? Em geral, os calvos têm cabelos, mas em pouca quantidade.

Tentemos então redefinir a calvície. Ela não é mais a “ausência de cabelos”, mas presença de poucos cabelos. Agora vem a pergunta chave: qual o numero máximo de cabelos que alguém pode ter para ser enquadrado na categoria dos calvos? Cem fios? Duzentos fios? Mil fios? Qual o número que divide aos calvos dos não-calvos?

Nota-se que a resposta é impossível. Pode-se, porém, recorrer à genética, e dizer que calvo é aquele que apresenta o gene da calvície, mesmo que os cabelos ainda não tenham começado a cair.

Quanto à anencefalia, é impossível recorrer à genética para definir um anencéfalo. Não se reconhece um gene responsável pela anencefalia. Ao que tudo indica, ela é uma má-formação adquirida, e não congênita. Assim, como definir a anencefalia? Ausência total do cérebro, ou ausência de uma parte considerável do cérebro? Qual é a máxima parte do cérebro que pode estar presente em um bebê para que ele seja ainda considerado anencéfalo? Essa pergunta simplesmente não tem resposta. Alguns autores têm proposto o uso do termo “meroancefalia” para exprimir a ausência parcial do encéfalo.

Constitui simplismo dizer que antecipação da morte do bebê anencéfalo, por si só, traria um alivio para a mãe. Lamentavelmente, o que costuma ocorrer é que, após um exame medico, a mãe se vê literalmente coagida a abortar. Dizem-lhe que ela não tem um filho, mas um monstro; que a criatura que ela carrega é repugnante; que não faz sentido esperar o nascimento, pois a morte é iminente; que a indicação “médica” para o caso é a “interrupção da gravidez”

Com essa enxurrada de frases chocantes, o entendimento e a liberdade de gestante ficam seriamente comprometidos. Muito melhor seria se a equipe da saúde fosse treinada para demonstrar àquela mãe o quanto sua criança, por ser gravemente doente precisa ser amada, e o quanto cada instante é preciso na transmissão do amor, uma vez que a expectativa de vida é pequena. E é bem melhor ter o trauma de uma morte natural, dando uma digna sepultura para seu bebê, do que ter a consciência pesada por toda a vida por ter jogado uma vida humana “na lata do lixo”.

Podemos citar a conclusão do Comitê de Bioética do Governo Italiano, totalmente oposta à Resolução 1.752/2004 do CFM brasileiro: “o anencéfalo é uma pessoa vivente e a reduzida expectativa e vida não limita os seus direitos e a sua dignidade. A supressão de um ser vivente não é justificável mesmo quando proposta para salvar outros seres de uma morte certa”.  Estamos diante de um típico argumento eugenista. Por uma questão de precisão vocabular, a CNTS, autora da ADPF 54 deveria então trocar a recém criada sigla ATP (“antecipação terapêutica de parto”) pela expessão correta: aborto eugênico.





                                                                          Pe. Edson Costa Galvão

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